LEI N.177, DE 14 DE AGOSTO DE 1893
Auctoriza o Goveno a abrir,
á Secretaria da Agricultura, um credito especial de
1.889:800$000, para execução das obras de saneamento do
Estado.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir um credito especial de
1.889:800$000 á Secretaria da Agricultura, para a
execução das obras de saneamento auctorizadas pela lei n.
35, de 28 de Junho de 1892.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatorze de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
14 de Agosto de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.