LEI N.177, DE 14 DE AGOSTO DE 1893

Auctoriza o Goveno a abrir, á Secretaria da Agricultura, um credito especial de 1.889:800$000, para execução das obras de saneamento do Estado.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.
º - Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir um credito especial de 1.889:800$000 á Secretaria da Agricultura, para a execução das obras de saneamento auctorizadas pela lei n. 35, de 28 de Junho de 1892.
Artigo 2.
º - Revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatorze de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS.

JORGE TIBIRIÇÁ.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 14 de Agosto de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.