LEI N. 172, DE 8 DE AGOSTO DE 1893

Abre um credito complementar no valor de 62:400$000, para occorrer às despesas com o pessoal da Repartição Geral de Estatistica

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.
º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir, pela Secretaria do Interior, um credito complementar á verba consagrada no § 12 do art. 2.° da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, para occorrer ás despesas com o pessoal da Repartição Geral de Estatistica, determinadas pela lei n. 116, de 1.º de Outubro de 1892 no valor de 62:400$000.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Agosto de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.