LEI N. 172, DE 8 DE AGOSTO DE 1893
Abre um credito complementar no
valor de 62:400$000, para occorrer às despesas com o pessoal da
Repartição Geral de Estatistica
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o
Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir, pela Secretaria do
Interior, um credito complementar á verba consagrada no §
12 do art. 2.° da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, para
occorrer ás despesas com o pessoal da Repartição
Geral de Estatistica, determinadas pela lei n. 116, de 1.º de
Outubro de 1892 no valor de 62:400$000.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Agosto de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.