LEI N. 171, DE 8 DE AGOSTO DE 1893
Auctoriza a abertura de um
credito de 77:049$880, afim de attender ás despesas dos §§ 2.º e 3.º
do art.2.º da lei n.118 , de 3 de Outubro de 1892.
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir um
credito de setenta e sete contos, quarenta e nove mil oitocentos e
oitenta réis, (77:049$880), afim de attender ás despesas dos §§ 2.º e
3.º do art. 2.º da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Agosto de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.