LEI N. 161, DE 21 DE JULHO DE 1893

Cria um districto de paz no antigo districto policial de Serra Azul, municipio de São Simão.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz comprehendendo o antigo districto de subdelegacia policial de Serra Azul, no municipio de São Simão.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto de paz serão : por uma linha que, partindo da Lagoa Preta, vá até ao extremo norte da Serra Azul, acompanhando o espigão desta serra até ao ponto attingido pela recta, que, partindo da confluencia dos rios Tamanduá e Tamanduazinho, passando pela casa da antiga fazenda de João de Andrade, procure este espigão, seguindo esta recta até áquella confluencia, continuando pelo Tamanduazinho acima até á sua cabeceira, e por uma linha recta que ligue esta cabeceira a do corrego Pratinha, descendo por este até sua confluencia com o rio do Prata, continuando a descer por este até ao rio Pardo e por este abaixo até frontear a lagoa Preta e deste ponto em linha recta á mesma lagoa.
Artigo 3.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um dias do mez de Julho de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Sccretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de Julho de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.