LEI N. 152, DE 6 DE JULHO DE 1893
Eleva á villa o districto de paz de Pitangueiras
O dr. Bernardino de Campos,
presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica elevado á villa o districto de paz de Pitangueiras.
Art. 2.º - Suas divisas serão as mesmas estabelecidas na creação do districto de paz.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, seis de Julho de mil oitocentos e noventa e trez.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de
Julho de 1893.- O director, João de Souza Amaral Gurgel.