LEI N. 144, DE 14 DE JUNHO DE 1893

Estabelece a divisa entre o municipio do Tieté e o da villa de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté

O presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.
º - A divisa entre o municipio do Tieté e o da villa de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté será a seguinte :-partindo da barra do rio Feio, no rio do Peixe, descerá por este até ao rio Tieté.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Junho de 1893.

Bernardino de Campos.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior, aos quatorze de Junho de 1893.- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.