LEI N. 137, DE 31 DE MAIO DE 1893
Concede um anno de licença ao 1.º tabellião de notas da comarca de Batataes
O presidente do Estado de S.Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' concedido um anno de licença ao cidadão Antonio
Sebastião Franco, tabellião e escrivão do civel e annexos, da comarca
de Batataes, para tratar de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
S. Paulo, 31 de Maio de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na secretaria dos Negocios da Justiça aos cinco de Junho de
1893.- O director-geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.