LEI N. 137, DE 31 DE MAIO DE 1893

Concede um anno de licença ao 1.º tabellião de notas da comarca de Batataes

O presidente do Estado de S.Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.
º - E' concedido um anno de licença ao cidadão Antonio Sebastião Franco, tabellião e escrivão do civel e annexos, da comarca de Batataes, para tratar de sua saúde.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

S. Paulo, 31 de Maio de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na secretaria dos Negocios da Justiça aos cinco de Junho de 1893.- O director-geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.