LEI N. 135, DE 30 DE MAIO DE 1893

Eleva á categoria de cidade a villa de Santa Izabel.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevada á categoria de cidade a villa de Santa Izabel.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Maio de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de Maio de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.