LEI N. 127, DE 2 DE MAIO DE 1893

Rectifica as divisas entre os municipios de Ytú e Salto.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam rectificadas do seguinte modo as divisas entre os municipios de Ytú e Salto, na parte em que passam pela villa do Salto:
Subindo o corrego Guarahú e seu affluente Cangica até encontrar a linha ferrea Ytuana; dahi, pela linha ferrea em direcção de oeste a leste, ate á ponte metallica no rio Tieté; desse ponto em deante seguirá o rio Tietê acima até ás divisas dos sitios Buraco e Santa Cruz com os dos herdeiros de Manoel dos Santos Faria, em direcção de sul a norte; por estas divisas até ao rio Jundiahy, e desse ponto em deante seguirá as divisas traçadas em virtude da lei n. 68, de 27 de Março de 1889.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Maio de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS 
Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Maio de 1893. O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.