LEI N. 126, DE 29 DE ABRIL DE 1893

Transfere para o municipio de Ytú fazendas ora pertencentes aos de Indaiutuba e Cabreúva.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo : 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.
º - Ficam novamente pertencendo ao municipio de Ytú as fazendas denominadas Ingá-mirim, de propriedade do dr. João Thomaz de Mello Alves, e S. Borges, de João de Almeida Prado, ora annexas ao municipio de Indaiatuba ; e a de Santo Ignacio, pertencente a João Martins de Mello, Cruz Alta, a Manoel Fernandes de Almeida Prado, e Pedra Azul, a Joaquim Manoel Pacheco da Fonseca, que ora fazem parte do municipio de Cabreúva.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Abril de 1893.

BERNADINO DE CAMPOS. 
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estados dos Negocios do Interior, aos 29 de Abril de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.