LEI N. 126, DE 29 DE ABRIL DE 1893
Transfere para o municipio de Ytú fazendas ora pertencentes aos de Indaiutuba e Cabreúva.
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam novamente pertencendo ao municipio de Ytú as
fazendas denominadas Ingá-mirim, de propriedade do dr. João Thomaz de
Mello Alves, e S. Borges, de João de Almeida Prado, ora annexas ao
municipio de Indaiatuba ; e a de Santo Ignacio, pertencente a João
Martins de Mello, Cruz Alta, a Manoel Fernandes de Almeida Prado, e
Pedra Azul, a Joaquim Manoel Pacheco da Fonseca, que ora fazem parte do
municipio de Cabreúva.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Abril de 1893.
BERNADINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estados dos Negocios do Interior, aos 29 de
Abril de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.