LEI N. 125, DE 27 DE ABRIL DE 1893
Cria o districto de paz de Cravinhos, annexo ao termo e municipio de Ribeirão Preto.
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o disdricto de paz de Cravinhos, annexo ao termo e municipio de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes:
Partindo da Lagoa Preta, na barraca do Rio Pardo, descerá por este rio
até sua confluencia com o ribeirão da Figueira : subirá por este até
sua confluencia com o corrego do mesmo nome; subirá por este até
alcançar as terras de Luiz Gomes do Val, acompanhará as divisas desta
fazenda, á direita, até ás divisas de Joaquim da Cunha Buenno,
acompanhal-as-á, pelo lado direito até ás divisas da fazenda do dr.
Cesario Alves da Silva Ramos: seguirá por ellas á direita, até ás
divisas, da fazenda de Franscisco Gomes Leitão, por ellas seguirá á
direita ale encontrar o corrego que nasce nesta mesma fazenda; descerá
por elle até ao rio da Onça, que subirá ate ao ribeirão do Pantano ;
subirá por este até ao corrego da Agua Branca, que nasce em terras de
Emiliano Rabello; subirá por este suas cabeceiras, donde alcançará as
aguas do corrego da Cachoeira por uma linha recta que atravessa a
Estrada Mogyana, um kilometro abaixo da citação Tibiriçá; descerá pelo
corrego da Cachoeira, até sua continencia com o ribeirão Tamanduá ou
Figueira, por este abaixo alé sua confluencia com o ribeirão
Tamanduazinho ; desse ponto alcançará o espigão da serra Azul por uma
linha recta, que passe pela casa de morada da fazenda que foi de João
de Andrade, na encosta dessa serra ; acompanhará o espigão dessa serra
Azul até ao seu extremo norte, e dahi por uma recta ao ponto de partida
na Lagoa Preta, margem esquerda do Rio Pardo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Abril de 1893.
BERNADINO DE CAMPOS,
Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de
Abril de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.