LEI N. 122, DE 24 DE ABRIL DE 1893
Concede um anno de licença ao 2.º tabellião de notas de S. Bento do Sapucahy, José Francisco da Costa.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' concedido em anno de licença ao cidadão José
Francisco da Costa, 2.º tabellião de notas e escrivão do civel,
provedoria e crime da comarca de S. Bento do Sapucahy, para tratar de
negocios de interesse particular e gosar della onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 24 de Abril de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria da Justiça, aos vinte e quatro do mez de Abril
de mil oitocentos e noventa e tres.- O director geral, Joaquim Roberto
de Azevedo Marques Filho.