LEI N. 97, DE 20 DE SETEMBRO DE 1892
Desmembra
diversas fazendas do municipio de Campinas, annexando-as ao districto
de
paz de Pedreiras, ao qual ficam annexas diversas outras desannexadas do
districto de paz do Amparo.
O dr. Bernadino de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
desmembradas do municipio de Campinas e annexadas ao districto de paz
de Pedreiras as fazendas de d. Maria Luiza Soares de Arruda, Francisco
Soares de Abreu e José LIbanio de Abreu Soares.
Artigo 2.º - Ficam
egualmente pertencendo ao districto de paz de Pedreiras as fazendas de
João Leite de Camargo Penteado, d. Anna Euphrosina de Camargo,
d.
Brazilia Correia da Silva, José Bonifacio de Camargo, Francisco
Bueno de Miranda, Luiz Bueno de Miranda, d. Maria Alves de Oliveira e
seus filhos, José Bernardino de Oliveira, Francisco Antonio de
Oliveira, José Bueno de Godoy, Joaquim dos Santos, Alberto de
Moraes, Joaquim de Souza Campos, Raphael Luiz Pereira da Silva, Joaquim
Domingues de Oliveira e Basilio Angelo & Comp., desannexando-as
todas do districto de paz do Amparo.
Artigo
3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,em 20 de Setembro de
1892.
BERNADINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de
Setembro de 1892 - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel