LEI N. 97, DE 20 DE SETEMBRO DE  1892

Desmembra diversas fazendas do municipio de Campinas, annexando-as ao districto de paz de Pedreiras, ao qual ficam annexas diversas outras desannexadas do districto de paz do Amparo.

O dr. Bernadino de Campos, Presidente do Estado de  São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Ficam desmembradas do municipio de Campinas e annexadas ao districto de paz de Pedreiras as fazendas de d. Maria Luiza Soares de Arruda, Francisco Soares de Abreu e José  LIbanio de Abreu Soares.
Artigo 2.º - Ficam egualmente pertencendo ao districto de paz de Pedreiras as fazendas de João Leite de Camargo Penteado, d. Anna Euphrosina de Camargo, d. Brazilia Correia da Silva, José Bonifacio de Camargo, Francisco Bueno de Miranda, Luiz Bueno de Miranda, d. Maria Alves de Oliveira e seus filhos, José Bernardino de Oliveira, Francisco Antonio de Oliveira, José Bueno de Godoy, Joaquim dos Santos, Alberto de Moraes, Joaquim de Souza Campos, Raphael Luiz Pereira da Silva, Joaquim Domingues de Oliveira e Basilio Angelo & Comp., desannexando-as todas do districto de paz do Amparo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,em 20 de Setembro de 1892.

BERNADINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Setembro de 1892 - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel