LEI N. 96, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

Altera a divisa entre Guaratinguetá e Lagoinha

O dr. Bernadinho de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º -  A divisa entre Guaratinguetá e Lagoinha  fica assim alterada:
Começando pela divisa antiga, nas cabeceiras do rio Jaboticabal e seguindo aguas vertentes para o mesmo rio, até as divisas de José Severino de França Bittenccourt e Antonio dos Santos, por essas divisas até o alto que verte para o rio do Peixe, e dahi até á divisa existente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1982.

BERNADINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior

Publicada na Secretaria de  Estado dos Negócios do Interior, em 29 de Setembro de 1892 - O director geral, Jõao de Souza Amaral Gurgel.