LEI N. 96, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982
Altera a divisa entre Guaratinguetá
e Lagoinha
O dr. Bernadinho de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A divisa
entre Guaratinguetá e Lagoinha fica assim alterada:
Começando pela divisa antiga,
nas cabeceiras do rio Jaboticabal
e seguindo aguas vertentes para o mesmo rio, até as divisas de
José Severino de França Bittenccourt e Antonio dos
Santos, por essas divisas até o alto que verte para o rio do
Peixe, e dahi até á divisa existente.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de
1982.
BERNADINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do
Interior, em 29 de Setembro de 1892 - O director geral, Jõao de
Souza
Amaral Gurgel.