LEI N. 95, DE 20 DE SETEMBRO DE 1892

Autoriza o governo  a reformar a Superintendencia de Obras Publicas
O dr. Bernadino de Campos, Presidente do Estadode S.Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a reformar a Superintendencia de Obras Publicas , desnnexando della a segunda secção actua.
Artigo 2.º -  Todos os serviços de terras, colonização e immigração no Estado de S. Paulo ficam a cargo de  uma nova repartição que se denominará Inspectoria de Terras Colonização e Immigração do Estado de São Paulo.
§ unico - O pessoal dessa nova repartição constará  de um inspector,dous chefes de secção , dous engenheiros ajudantes, seis auxiliares tecnicos, um desenhista, um oficial de expediente, dous chefes de secção dos engenheiros ajudantes, seis auxiliares  technicos, um pagador, um ajudante de pagador, um amannense da contadoria,dous interpretes, um porteiro continuo ,um rerenseador e um servente.
Artigo 3.º - Fica revogada a lei n.  6 de 29 de Setembro de 1891.
Artigo 4.º - Os vencimentos para o pessoal de ambas as repartições serão os constantes das tabellas n.s 1 e 2, annexas a esta lei.
Artigo 5.º -  O Governo expedirá opportunamente os regulamentos que forem necessários para o serviço das repartições.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras  Publicas assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estadod e S.Paulo, aos vinte de Setembro de mil oitocentos e novente e dous.

BERNADINO DE CAMPOS
Alfredo Maia

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 20 de Setembro de 1982 - Miguel de Godoy, diretor geral.

TABELLA N. 1

Para os vencimentos do pessoal da Superiendencia de Obras Publicas, na reorganização que se projecta.



Quando em serviço fóra da capital, os empregados acima terão alem dos vencimentos, a diaria de: 10$000 o inspector, 8$000 os chefes de secção, e 6$000 os engenheiros ajudantes e auxiliares technicos, pagador e seu ajudante, e 5$000 e recenseador e mais empregados.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.
BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Maia

TABELLA 2

Para os vencimentos do pessoal da inspectoria de terras, colonização e immigração do Estado de são Paulo, que se projecta.



Quando em serviço fóra da capital , os empregados acima terão, alem dos vencimentos, a diaria de: 10$000 o inspector, 8$000 os chefes de secção, 6$000 os engenheiros ajudantes, auxiliares technicos, pagador e seu ajudante, e 5$000 o recensedor e mais empregados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.

BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Maia