LEI N. 91, DE 12 SETEMBRO DE 1892
Desmembra da comarca de
Casa Branca o municipio de Santa Cruz das Palmeiras
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica desmembrado da comarca de Casa Branca e
annexado a de Pirassununga o municipio de Santa Cruz das Palmeiras, com
as divisas estabelecidas por acto de 29 de Novembro de 1883.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar. S. Paulo, 12 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.
Publicada na Secretaria de Eslado dos Negocios do Interior, aos 12 de
Setembro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.