LEI N. 91, DE 12 SETEMBRO DE 1892

Desmembra da comarca de Casa Branca o municipio de Santa Cruz das Palmeiras
 

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica desmembrado da comarca de Casa Branca e annexado a de Pirassununga o municipio de Santa Cruz das Palmeiras, com as divisas estabelecidas por acto de 29 de Novembro de 1883.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. S. Paulo, 12 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.

Publicada na Secretaria de Eslado dos Negocios do Interior, aos 12 de Setembro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.