LEI N. 87, DE 6 DE SETEMBRO DE 1892

Cria o districto de paz do Bebedouro, annexo ao municipio de Jaboticabal, e fixa-lhe as divisas.   

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo .
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz do Bebedouro, annexo ao municipio de Jaboticabal, com as seguintes divisas .
Pelo lado de Jaboticabal, com as actuaes divisas; pelo lado de Barretos, partindo da barra do ribeirão do Banharão com o Mogy e por aquelle acima, até onde faz barra o da Cachoeirinha, subindo por este até onde encontra o rio Mandimbo; deste ás cabeceiras, e dahi partindo em linha recta até ás cabeceiras do corrego Avanhandavinha, e por elle descendo até a barra rio Turvo, onde encontra as divisas com Jaboticabal.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario .

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
São Paulo, 6 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.