LEI N. 87, DE 6 DE SETEMBRO DE 1892
Cria o districto de paz do Bebedouro,
annexo ao municipio de Jaboticabal, e fixa-lhe as divisas.
O doutor Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo .
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado
o districto de paz do Bebedouro, annexo ao municipio de Jaboticabal,
com as seguintes divisas .
Pelo lado de Jaboticabal, com as actuaes divisas; pelo lado de
Barretos, partindo da barra do ribeirão do Banharão com o
Mogy e por
aquelle acima, até onde faz barra o da Cachoeirinha, subindo por
este
até onde encontra o rio Mandimbo; deste ás cabeceiras, e
dahi partindo
em linha recta até ás cabeceiras do corrego
Avanhandavinha, e por elle
descendo até a barra rio Turvo, onde encontra as divisas com
Jaboticabal.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições
em contrario .
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar.
São Paulo, 6 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de
Setembro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.