LEI N. 85, DE 6 DE SETEMBRO DE1892
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo Estadal decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam
transferidas para o municipio da villa de
Lagoinha as fazendas «Santa Anna» e «João
Ferraz», de propriedade do
cidadão Manoel Antonio Domingues de Castro, e pertencentes,
aquella ao
municipio de São Luiz do Parahytinga, e esta ao municipio de
Cunha.
Artigo 2.° - Revogam-as as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
VICENTE DE CARVALHO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de
Setembro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.