LEI N. 85, DE 6 DE SETEMBRO DE1892

Transfere para a villa de Lagoinha fazendas do cidadão Manoel Antonio Domingues de Castro.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo Estadal decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam transferidas para o municipio da villa de Lagoinha as fazendas «Santa Anna» e «João Ferraz», de propriedade do cidadão Manoel Antonio Domingues de Castro, e pertencentes, aquella ao municipio de São Luiz do Parahytinga, e esta ao municipio de Cunha.
Artigo 2.° - Revogam-as as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
VICENTE DE CARVALHO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.