LEI N. 83, DE 6 DE SETEMBRO DE 1892

Eleva á categoria de villa a actual freguezia do Ribeirão Branco.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo Estadal decretou e eu promulgo lei seguinte:

Artigo 1.° - Fica elevada a categoria de villa a actual freguezia do Ribeirão Branco, ora pertencente ao municipio de Faxina.
Artigo 2.° - As divisas actuaes da freguezia continuarão a servir para o novo municipio do Ribeirão Branco.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1892.- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.