LEI N. 83, DE 6 DE
SETEMBRO DE 1892
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo Estadal decretou e eu
promulgo lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica elevada
a categoria de villa a actual freguezia do Ribeirão Branco, ora
pertencente ao municipio de Faxina.
Artigo 2.° - As divisas actuaes da freguezia
continuarão a servir para o novo municipio do Ribeirão
Branco.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1892.- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.