LEI N. 82, DE 6 DE SETEMBRO DE 1892
Desmembra
do termo de Pirajú e comarca do Avaré o municipio da
villa da Fartura e
o bairro da Pedra Branca e annexa-os ao termo e comarca do Rio Verde.
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo Estadal decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o
municipio da villa da Fartura, por suas
actuaes divisas, inclusive o bairro da Pedra Branca, desmembrado do
termo de Pirajú e comarca do Avaré, e annexado ao termo e
comarca do
Rio Verde.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de
Setembro de 1892. -O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.