LEI N. 82, DE 6 DE SETEMBRO DE 1892

Desmembra do termo de Pirajú e comarca do Avaré o municipio da villa da Fartura e o bairro da Pedra Branca e annexa-os ao termo e comarca do Rio Verde.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo Estadal decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica o municipio da villa da Fartura, por suas actuaes divisas, inclusive o bairro da Pedra Branca, desmembrado do termo de Pirajú e comarca do Avaré, e annexado ao termo e comarca do Rio Verde.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1892. -O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.