O dr. Bernardino de Campos,
Presidente do Estado :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo
1.° -
Fica creado um districto de paz na povoação de
Tambahú municipio de
Casa-Branca, com as seguintes divisas: Alto da Serra do Arrependido,
onde se encontram os limites do municipio de Santa Cruz das Palmeiras,
seguindo depois pelas divisas da fazenda do cidadão Francisco
Borges de
Souza Dantas, a encontrar a fazenda do cidadão Joaquim Caetano
de Lima,
continuando sempre pelas divisas da fazenda do cidadão Souza
Dantas ate
ao corrego do Arrependido, no pontilbão da estrada de ferro
Mogyana,
descendo este corrego até ao rio Tambahú, por este acima
até ás
cabeceiras do corrego da Divisa, e destas ás do
Ancião; destas, pelos
limites da fazenda da Paciencia, seguindo até ao rio Pardo,
descendo
este até ás divisas do municipio de São
Simão, e dahi seguindo até ao
ponto em que tiveram principio as divisas.
O novo districto de paz se limita com
os de Casa-Branca, Santa Cruz das Palmeiras, São Simão e
Santa Rita do Passa-Quatro.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições
em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
São Paulo, vinte e cinco de Agosto de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos vinte e cinco de Agosto de 1892.-O director
geral, João de Souza Amaral Gurgel.