LEI N. 78, DE 25 DE AGOSTO DE 1892

Concede tres mezes de licença no juiz de direito da comarca de S. João Baptista do Rio Verde

O dr. Bernadino de Campos,  Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Concedem-se mais tres mezes de licença , em prorogação, ao cidadão dr. Antonio Leme da Silva , juiz de direito da comarca de S. João Baptista do Rio Verde, para tratar da sua saúde.
Artigo 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario dos Negócios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, em 25 de Agosto de 1892.

BERNADINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo,aos 25 de Agosto de 1892  -  O diretor geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.