LEI N. 68, DE 18 DE AGOSTO DE 1892
Eleva a gratificação dos delegados de policia da capital
O
doutor José
Alves de Cerqueira Cesar, vice-presidente do Estado de São
Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica elevada
de 300$000 a 500$000 mensaes a gratificação dos delegados
de policia da capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario dos Negocios da
Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de
1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, em 18 de Agosto de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.