LEI N. 68, DE 18 DE AGOSTO DE 1892

Eleva a gratificação dos delegados de policia da capital 

O doutor José Alves de Cerqueira Cesar, vice-presidente do Estado de São Paulo:

Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica elevada de 300$000 a 500$000 mensaes a gratificação dos delegados de policia da capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR. 
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, em 18 de Agosto de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.