LEI N. 67, DE 18 DE AGOSTO DE 1892

Auctoriza a despeza de sessenta contos de réis para a representação do Estado na Exposição de Chicago

O dr. José Alves de Cerqueira Casar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.°
- E' o Governo auctorizado a despender a somma necessaria até ao maximo de sessenta contos de réis (60:000$000), para representação do Estado na Exposição de Chicago, abrindo os creditos precisos.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezoito de Agosto de mil oitocentos e noventa e dous.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Agosto de 1892.- Miguel Monteiro de Godoy, director geral.