LEI N. 67, DE 18 DE AGOSTO DE 1892
Auctoriza a
despeza de sessenta contos de réis para a
representação do Estado na Exposição de
Chicago
O dr. José Alves de Cerqueira
Casar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte: