LEI N. 63, DE 16 DE AGOSTO DE 1892
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado
de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo
1.° -
E' approvado o decreto n. 28, de 1.° de Março deste anno,
expedido pelo Vice-presidente do Estado, para a
organização das Secretarias do
Interior, da Justiça e da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Artigo 2.° -
E' tambem approvado o decreto n. 29, da mesma data, que organizou a
Secretaria da Fazenda e reorganizou o Thesouro do Estado, com as
seguintes alterações :
a) No § 1.° do art,
3.°
eliminem-se as palavras « respeitada todavia a e
jurisdicção do Tribunal
do Thesouro » e depois diga-se « com recurso para o
Presidente do
Estado ».
b) O art. 4.° - substitua-se pelo
seguinte: - « O Tribunal do Thesouro, formado pelo
Secretario dos
Negocios da Fazenda, pelo director geral e pelo procurador fiscal, tem
como competencia ordinaria determinar e effectuar a emissão de
apolices
do Estado, e o pagamento dos respectivos juros, assim como a
emissão de
estampilhas; e, como competencia extraordinaria, resolver todas as
questões que o Secretario de Estado entenda dever submetter-lhe».
§ 1.° -
«Servirá de secretario do Tribunal do Thesouro um dos
primeiros
officiaes da Secretaria, designado pelo respectivo Secretario de
Estado.»
c) O art. 5.° - substitua-se por
este
: «O Tribunal do Thesouro reunir-se-á de seis em seis
mezes, para os
fins acima mencionados, e mais todas as vezes que for convocado
extraordinariamente pelo Secretario da Fazenda.»
d) Eliminem-se os artigos 6 e 7 por
ficarem prejudicados com a alteração dos arts. 4 e 5.
e) No art. 9.°- ultima parte,
onde se
diz: «será regida», diga-se : «será regida por
um director geral,
exclusivamente subordinado ao Secretario de Estado dos Negocios da
Fazenda.»
f) No art. 13, em vez de: «sob
proposta do director geral do Thesouro,» diga-se: «sob
proposta dos
chefes das respectivas repartições.»
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
S. Paulo, 16 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 16 de
Agosto de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.