LEI N. 61, DE 16 DE AGOSTO DE 1892
Concede um anno de
licença ao primeiro tabellião de Avaré, Manoel
Marcellino de Souza Franco
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado
de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - E' concedido
um anno de licença, para tratar de sua
saúde, ao 1.° tabellião do publico, judicial e notas
do termo de Avaré,
e official do registro de hypothecas, Manoel Marcellino de Souza
Franco.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Agosto de 1892.
J. A DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de S.
Paulo,
em 16 de Agosto de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo
Marques Filho.