LEI N. 61, DE 16 DE AGOSTO DE 1892

Concede um anno de licença ao primeiro tabellião de Avaré, Manoel Marcellino de Souza Franco

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - E' concedido um anno de licença, para tratar de sua saúde, ao 1.° tabellião do publico, judicial e notas do termo de Avaré, e official do registro de hypothecas, Manoel Marcellino de Souza Franco.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Agosto de 1892.

J. A DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de S. Paulo, em 16 de Agosto de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.