LEI N. 58, DE 16 DE AGOSTO DE 1892
Transfere para o
districto de paz de Campo Largo o sitio do cidadão João
Antonio de Oliveira
O dr. José Alves de Cerqueira
Cesar, Vice-presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo
1.º -
Fica pertencendo ao districto de paz de Campo Largo o sitio do
cidadão
João Antonio de Oliveira, ora pertencente ao municipio de
Juquery,
termo e comarca de Atibaia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar. S. Paulo, 16 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.
Publicada na Secretaria do Interior, aos 16 de Agosto de 1892.-O
director geral, João de Souza Amaral Gurgel.