LEI N. 58, DE 16 DE AGOSTO DE 1892

Transfere para o districto de paz de Campo Largo o sitio do cidadão João Antonio de Oliveira

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica pertencendo ao districto de paz de Campo Largo o sitio do cidadão João Antonio de Oliveira, ora pertencente ao municipio de Juquery, termo e comarca de Atibaia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. S. Paulo, 16 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.

Publicada na Secretaria do Interior, aos 16 de Agosto de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.