LEI N. 57, DE 16 DE AGOSTO DE 1892
Transfere
para o districto de paz de N. Senhora do O' o sitio de cultura de
Francisco Bueno de Siqueira, restabelecendo-lhe as divisas
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado
de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
pertencendo ao districto de paz de N. S. do
O', comarca da capital, o sitio de cultura de Francisco Bueno de
Siqueira, e restabelecidas neste ponto as divisas entre aquella
freguezia e a villa de Juquery, anteriores á
elevação desta localidade
a villa.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar.
S. Paulo, 16 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.
Publicada na Secretaria do Interior, aos 16 de Agosto de 1892.-O
director geral, João de Souza Amaral Gurgel.