LEI N. 57, DE 16 DE AGOSTO DE 1892

Transfere para o districto de paz de N. Senhora do O' o sitio de cultura de Francisco Bueno de Siqueira, restabelecendo-lhe as divisas

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica pertencendo ao districto de paz de N. S. do O', comarca da capital, o sitio de cultura de Francisco Bueno de Siqueira, e restabelecidas neste ponto as divisas entre aquella freguezia e a villa de Juquery, anteriores á elevação desta localidade a villa.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
S. Paulo, 16 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.

Publicada na Secretaria do Interior, aos 16 de Agosto de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.