LEI N. 54, DE 9 DE AGOSTO DE 1892
Revoga
o decreto n. 135, de 13 de Março de 1891, que creou o districto
de paz
da capella de São João do Curralinho, no municipio de
Santo Antonio da
Cachoeira.
O dr. José Alves de Cerqueira
Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo
1.° -
Fica revogado o dec. n. 135, de 13 de Março de 1891, que creou o
districto de paz da Capella de S. João do Curralinho, no
municipio de
S. Antonio da Cachoeira.
Artigo 2.° - Ficam restabelecidas as divisas de S.
Antonio da Cachoeira, que foram modificadas pelo mesmo decreto.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior o faça executar.
S. Paulo, 9 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
AlFREDO MAIA.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 9 de
Agosto de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.