LEI N. 54, DE 9 DE AGOSTO DE 1892
 

Revoga o decreto n. 135, de 13 de Março de 1891, que creou o districto de paz da capella de São João do Curralinho, no municipio de Santo Antonio da Cachoeira.

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica revogado o dec. n. 135, de 13 de Março de 1891, que creou o districto de paz da Capella de S. João do Curralinho, no municipio de S. Antonio da Cachoeira.
Artigo 2.° - Ficam restabelecidas as divisas de S. Antonio da Cachoeira, que foram modificadas pelo mesmo decreto.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior o faça executar.
S. Paulo, 9 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
AlFREDO MAIA.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 9 de Agosto de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.