LEI N. 52, DE 4 DE AGOSTO DE 1892
Concede
um anno de licença, para tratar de sua saúde, ao
cidadão Francisco
Martins Ferraz, tabellião do publico, judicial e notas e
official do
registro de hypothecas de Itatiba.
O dr, José Alves de Cerqueira
Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Concede-se
um anno de licença, para tratar de sua
saúde, ao cidadão Francisco Martins Ferraz,
tabellião do publico,
judicial e notas, e official do registro de hypothecas de Itatiba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça o faça executar.
S. Paulo, 4 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.
Publicada na Secretaria da Justiça do Estado de S. Paulo, aos 4 de Agosto de 1892.- O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.