LEI N. 52, DE 4 DE AGOSTO DE 1892

Concede um anno de licença, para tratar de sua saúde, ao cidadão Francisco Martins Ferraz, tabellião do publico, judicial e notas e official do registro de hypothecas de Itatiba.

O dr, José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Concede-se um anno de licença, para tratar de sua saúde, ao cidadão Francisco Martins Ferraz, tabellião do publico, judicial e notas, e official do registro de hypothecas de Itatiba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o faça executar.
S. Paulo, 4 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.

Publicada na Secretaria da Justiça do Estado de S. Paulo, aos 4 de Agosto de 1892.- O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.