LEI N. 51, DE 30 DE JULHO DE 1892

Annexa á comarca da Faxina o municipio da villa do Bom Successo 

O dr. José Alves de Cerqueira César, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo. 1.° - Fica desannexado da comarca de Avaré, e novamente annexado á de Faxina, o municipio da villa do Bom Successo.
Artigo. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
S. Paulo, 30 de Julho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
VICENTE DE CARVALHO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de Julho de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.