LEI N. 51, DE 30 DE JULHO DE 1892
Annexa á comarca da Faxina o municipio da villa do Bom Successo
O dr. José Alves de Cerqueira
César, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo.
1.° - Fica desannexado da comarca de Avaré, e
novamente annexado á de Faxina, o municipio da villa do Bom
Successo.
Artigo. 2.° - Revogam-se
as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
S. Paulo, 30 de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
VICENTE DE CARVALHO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de
Julho de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.