LEI N. 49, DE 27 DE JULHO DE 1892
O dr. José Alves de Cerqueira
Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Os
vencimentos dos medicos do Hospital de Alienados
desta capital ficam elevados a quatro contos e oitocentos mil
réis
(4:800$000), sendo tres contos e duzentos mil réis, (3:200$000)
de
ordenado, e um conto e seiscentos mil réis (1:600$000) de
gratificação.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar. São Paulo, 27 de Julho
de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
VICENTE DE CARVALHO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Julho de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.