LEI N. 49, DE 27 DE JULHO DE 1892

Augmentando os vencimentos dos medicos do Hospício de Alienados da Capital.

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Os vencimentos dos medicos do Hospital de Alienados desta capital ficam elevados a quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$000), sendo tres contos e duzentos mil réis, (3:200$000) de ordenado, e um conto e seiscentos mil réis (1:600$000) de gratificação.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. São Paulo, 27 de Julho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
VICENTE DE CARVALHO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Julho de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.