LEI N. 45, DE 18 DE JULHO DE 1892

Revogando o decreto n. 189 de 3 de Junho de 1891, que creou a villa Novaes.

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo : 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 189 de 3 de Junho de 1891, que elevou á categoria de villa, com a denominação de Villa Novaes, o districto de paz da estação do Cruzeiro.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. São Paulo, 18 de Julho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
VICENTE DE CARVALHO.

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 18 de Julho de 1892.- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.