LEI N. 45, DE 18 DE JULHO DE 1892
Revogando o decreto n. 189 de 3 de Junho
de 1891, que creou a villa Novaes.
O dr. José Alves de Cerqueira
Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
revogado o decreto n. 189 de 3 de Junho de
1891, que elevou á categoria de villa, com a
denominação de Villa
Novaes, o districto de paz da estação do Cruzeiro.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições
em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar.
São Paulo, 18 de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
VICENTE DE CARVALHO.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 18 de
Julho de 1892.- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.