LEI N. 39, DE 4 DE JULHO DE 1892
Cria uma cadeira de
instrucção primaria em Vallinhos, no municipio de
Campinas, para o sexo feminino.
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado
de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creada
uma cadeira de instrucção primaria em Vallinhos, no
municipio de Campinas, para o sexo feminino.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar.
São Paulo, 4 de Julho de 1892.
J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.