LEI N. 39, DE 4 DE JULHO DE 1892

Cria uma cadeira de instrucção primaria em Vallinhos, no municipio de Campinas, para o sexo feminino.

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria em Vallinhos, no municipio de Campinas, para o sexo feminino.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
São Paulo, 4 de Julho de 1892.

J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.