LEI N. 33, DE 25 DE JUNHO DE 1892

Auctoriza o governo a mandar construir uma ponte metallica sobre o rio Parahyba, em Guaratinguetá.

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar construir uma ponte metallica sobre o rio Parahyba, em Guaratinguetá, na estrada que segue para o Estado de Minas Geraes, despendendo para isso a verba necessaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Junho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
ALFREDO MAIA

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Junho de 1892. -Miguel Monteiro de Godoy, director geral.