LEI N. 33, DE 25 DE JUNHO DE 1892
Auctoriza o governo a mandar
construir uma ponte metallica sobre o rio Parahyba, em
Guaratinguetá.
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado
de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a mandar construir uma
ponte metallica sobre o rio Parahyba, em Guaratinguetá, na
estrada que
segue para o Estado de Minas Geraes, despendendo para isso a verba
necessaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Junho de
1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
ALFREDO MAIA
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 25 de Junho de 1892. -Miguel Monteiro de Godoy, director
geral.