LEI N. 32, DE 22 DE JUNHO DE 1892
O doutor José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do
Estado de São Paulo ;
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
annexado o officio de partidor da capital, vago pela morte do
respectivo serventuario, ao officio de destribuidor.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Junho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
M. P. de Siqueira Campos
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.