LEI N. 32, DE 22 DE JUNHO DE 1892

Annexa o officio de partidor da capital ao de destribuidor

O doutor José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo ;
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica annexado o officio de partidor da capital, vago pela morte do respectivo serventuario, ao officio de destribuidor.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Junho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
M. P. de Siqueira Campos

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.