LEI N. 24, DE 5 DE MAIO DE 1892

Auctoriza o Governo a mandar abrir uma estrada de rodagem entre Sete Barras e São Miguel Archanjo

O dr. José Alves de Cerqueira Cezar, Vice-Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a mandar abrir uma estrada de rodagem entre a freguezia de Sete Barras e a villa de São Miguel Archanjo, correndo as despesas pela verba - Obras Publicas - do orçamento.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
São Paulo, cinco de Maio de mil oitocentos e noventa e dois.


J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos seis de Maio de 1892.

Miguel Monteiro de Godoy, Director-Geral.