Auctoriza o Governo a mandar abrir uma
estrada de rodagem entre Sete Barras e São Miguel Archanjo
O dr.
José Alves de Cerqueira Cezar, Vice-Presidente do Estado de
São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos seis de Maio de 1892.