LEI N. 119, DE 10 DE OUTUBRO DE 1892

Marca as dividas do muncipio de Botucatú com o de Avaré.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - As divisas do municipio de Botucatú com o de Avaré são as seguintes: Começando no Rio Pardo, barra do Rio das Pedras, seguem por este acima até encontrar a vertente que divide a fazenda do Lobo com a de Francisco Antunes de Almeida; dahi seguem pela divisa da fazenda Lobo até encontrar o Rio Novo; por este acima até ás suas cabeceiras, na invernada do fallecido Guassú; desta cabeceira, em linha recta, até encontrar a divisa da fazenda de Olavo de Carvalho; dahi á agua de Vicente Manoel até ao ribeirão Tamanduá, prevalencendo em toda outra parte do perimetro do municipio de Botucatú as actuaes divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

S. Paulo, 10 de  Outubro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 10 de Outubro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral Gargel.