LEI N. 119, DE 10 DE
OUTUBRO DE 1892
Marca as dividas
do muncipio de Botucatú com o de Avaré.
O doutor Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
As divisas do municipio de Botucatú com o de Avaré
são as seguintes: Começando no Rio Pardo, barra do Rio
das Pedras, seguem por este acima até encontrar a vertente que
divide a fazenda do Lobo com a de Francisco Antunes de Almeida; dahi
seguem pela divisa da fazenda Lobo até encontrar o Rio Novo; por
este acima até ás suas cabeceiras, na invernada do
fallecido Guassú; desta cabeceira, em linha recta, até
encontrar a divisa da fazenda de Olavo de Carvalho; dahi á agua
de Vicente Manoel até ao ribeirão Tamanduá,
prevalencendo em toda outra parte do perimetro do municipio de
Botucatú as actuaes divisas.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
S. Paulo, 10 de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião
Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 10 de Outubro de 1892. - O director geral,
João de Souza Amaral Gargel.