LEI N. 115, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1892
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e
eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado
um districto
de paz na povoação da Ilha Grande, municipio de Batataes e
annexo ao mesmo.
Artigo 2.º - As divisas do novo
districto serão as mesmas do actual de subdelegacia policial.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de outubro de mil
oitocentos e noventa e dous.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.° de Outubro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.