LEI N. 115, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1892

Cria um districto de paz na povoação da Ilha Grande, municipio Batataes


O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz na povoação da Ilha Grande, municipio de Batataes e annexo ao mesmo.
Artigo 2.
º - As divisas do novo districto serão as mesmas do actual de subdelegacia policial.
Artigo 3.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de outubro de mil oitocentos e noventa e dous.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.° de Outubro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.