LEI N. 113, DE 1º DE OUTUBRO DE 1892

Adquire o quadro-panorama do pintor Benedicto Calixto, representando a innundação da Varzea do Carmo

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado;
Faço saber que o Congresso Legislativo Estadal decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a despender até a quantia de dez contos (10:000$000), para adquirir o quadro-panorama do cidadão Benedicto Calixto, representando a innundação da Varzea do Carmo.
Artigo 2.º - Adquirido o quadro,encarregar-se-á o Governo de dar-lhe competente collocação em estabelecimento publico, que julgar conveniente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Outubro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.°de Outubro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.