LEI N. 113, DE 1º DE OUTUBRO DE 1892
Adquire o quadro-panorama do pintor
Benedicto Calixto, representando a innundação da Varzea
do Carmo
O dr. Bernardino de
Campos, Presidente do Estado;
Faço saber que o Congresso Legislativo Estadal decretou e
eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica o Governo do Estado auctorizado a despender até a quantia
de dez contos (10:000$000), para adquirir o quadro-panorama do
cidadão Benedicto Calixto, representando a
innundação da Varzea do Carmo.
Artigo 2.º -
Adquirido o quadro,encarregar-se-á o Governo de dar-lhe
competente collocação em estabelecimento publico, que
julgar conveniente.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em
1.°de Outubro de 1892.-O director geral, João de Souza
Amaral Gurgel.