LEI N. 110, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1892
Desannexa do municipio do Belém do Descalvado e
annexa, ao de Pirassununga, o districto de paz de Porto Ferreira
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica desannexado do municipio do Belém do Descalvado, e annexado
ao de Pirassununga, o districto de paz de Porto Ferreira, com as
divisas seguintes:
Principiando no rio Mogy-guassú, na barra do Ribeirão
Bonito, e por esse acima até á ponte da estrada que vai
de Porto Ferreira a fazenda do coronel Severino Pedrozo, e pela estrada
até ao ribeirão Santa Rosa; e dahi em rumo ao
Mogy-guassú, em frente á barra do corrego da Pedra de
Amolar e por este acima até encontrar o corrego da divisa das
fazendas de Francisco da Silveira Franco e Cornelio Procopio de Araujo
e pela divisa dessas fazendas até ao alto da serra, seguindo
aguas vertentes até ao Ribeirão Claro, e por este abaixo
até ao Campinho, deste á esquerda, a rumo, á
cabeceira do Ribeirão S. Vicente, e por este abaixo até
ao Mogy-guassú, e por este acima até á barra do
Ribeirão Bonito, onde começou a
desannexação.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.°
de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO ALVARES RUBIÃO JÚNIOR
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1°
de Outubro de 1892. O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.