LEI N. 110, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1892

Desannexa do municipio do Belém do Descalvado e annexa, ao de Pirassununga, o districto de paz de Porto Ferreira
 

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica desannexado do municipio do Belém do Descalvado, e annexado ao de Pirassununga, o districto de paz de Porto Ferreira, com as divisas seguintes:
Principiando no rio Mogy-guassú, na barra do Ribeirão Bonito, e por esse acima até á ponte da estrada que vai de Porto Ferreira a fazenda do coronel Severino Pedrozo, e pela estrada até ao ribeirão Santa Rosa; e dahi em rumo ao Mogy-guassú, em frente á barra do corrego da Pedra de Amolar e por este acima até encontrar o corrego da divisa das fazendas de Francisco da Silveira Franco e Cornelio Procopio de Araujo e pela divisa dessas fazendas até ao alto da serra, seguindo aguas vertentes até ao Ribeirão Claro, e por este abaixo até ao Campinho, deste á esquerda, a rumo, á cabeceira do Ribeirão S. Vicente, e por este abaixo até ao Mogy-guassú, e por este acima até á barra do Ribeirão Bonito, onde começou a desannexação.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Outubro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO ALVARES RUBIÃO JÚNIOR

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1° de Outubro de 1892. O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.