LEI N. 108, DE 29 DE SETEMBRO DE 1892
Cria uma escola para o sexo masculino no bairro do Ribeirão,
municipio do Capão-Bonito do Paranapanema.
O dr. Ezequiel de Paula Ramos, Presidente do senado, no exercicio do
cargo de Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte;
Artigo 1.º - Fica creada uma escola para o sexo masculino no
bairro do Ribeirão, municipio do Capão-Bonito do
Paranapanema.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de
1892
DR. EZEQUIEL DE PAULA RAMOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de
Setembro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.