LEI N. 106, DE 27 DE SETEMBRO DE 1892
Auctoriza o Governo a organizar
uma
commissão especial para estudar e construir a estrada de rodagem
entre a povoação do Salto Grande e a margem do rio
Paraná.
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º -
Para estudar e construir a estrada de rodagem entre a povoação do
Salto Grande e a margem do rio Paraná, poderá o Governo organizar uma commissão especial.
Artigo 2.º -
Fica tambem auctorizado a construir e manter os meios de transporte no ponto
terminal da estrada, de uma margem para outra do rio Paraná.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio Publicas
assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e setembro
de mil oitocentos e noventa e dous.
BERNARDINO DE CAMPOS
ALFREDO MAIA.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas, aos 27 de Setembro de 1892 - Pelo director, Antonio
Pedro de Oliveira.