LEI N. 106, DE 27 DE SETEMBRO DE 1892

Auctoriza o Governo a organizar uma commissão especial para estudar e construir a estrada de rodagem entre a povoação do Salto Grande e a margem do rio Paraná.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Para estudar e construir a estrada de rodagem entre a povoação do Salto Grande e a margem do rio Paraná, poderá o Governo organizar uma commissão especial.
Artigo 2.º - Fica tambem auctorizado a construir e manter os meios de transporte no ponto terminal da estrada, de uma margem para outra do rio Paraná.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e setembro de mil oitocentos e noventa e dous.

BERNARDINO DE CAMPOS
ALFREDO MAIA.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 27 de Setembro de 1892 - Pelo director, Antonio Pedro de Oliveira.