LEI N. 104, DE 26 DE SETEMBRO DE 1892
Faz pertencer á camara
municipal de Sorocaba o proprio do Estado, em abandono, onde
funccionava o extincto registro de animaes
O Presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica pertencendo á camara municipal de Sorocaba o proprio
estadal alli existente em abandono, onde funccionava o extincto
registro de animaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça
executar.
S. Paulo, aos 26 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 28 de
Setembro de 1892.-Manoel Augusto Galvão, 1.° official.