LEI N. 104, DE 26 DE SETEMBRO DE 1892

Faz pertencer á camara municipal de Sorocaba o proprio do Estado, em abandono, onde funccionava o extincto registro de animaes

O Presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica pertencendo á camara municipal de Sorocaba o proprio estadal alli existente em abandono, onde funccionava o extincto registro de animaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

S. Paulo, aos 26 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 28 de Setembro de 1892.-Manoel Augusto Galvão, 1.° official.