LEI N.103, DE 26 DE SETEMBRO DE 1892

Auctoriza o pagamento de 3:050$000 ao engenheiro Carlos Daniel Ralh.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - É o Governo auctorizado a mandar pagar ao engenheiro da extincta Repartição de Obras Publicas, Carlos Daniel Rath, a gratificação de 3:050$000, pelos serviços prestados em commissão da mesma repartição.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Setembro de 1892.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.