LEI N.103, DE 26 DE SETEMBRO DE 1892
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - É o
Governo auctorizado a mandar pagar ao
engenheiro da extincta Repartição de Obras Publicas,
Carlos Daniel Rath, a gratificação de 3:050$000, pelos
serviços prestados em commissão da mesma
repartição.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de
Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 26 de Setembro de 1892.-Miguel Monteiro de Godoy,
director geral.