LEI N. 102, DE 24 DE SETEMBRO DE 1892

Concede um anno de licença ao 1.º tabellião da comarca de Rio Claro

O dr. Ezequiel de Paula Ramos, Presidente da câmara dos senadores de São Paulo, no impedimento do presidente do Estado:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica concedido a Ernesto Belizario Tito de Toledo, 1.º tabellião do publico, judicial e notas da comarca do Rio Claro, um anno de licença, para tratar de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Setembro de 1892.

DR. EZEQUIEL DE PAULA RAMOS.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.

Publicada na Secretaria da Justiça, aos vinte e quatro dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous. - O director geral interino, Henrique José Coelho.