LEI N. 102, DE 24 DE SETEMBRO DE 1892
Concede um anno de licença ao
1.º tabellião da comarca de Rio Claro
O dr. Ezequiel de
Paula Ramos, Presidente da câmara dos senadores de São
Paulo, no impedimento do presidente do Estado:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica concedido a Ernesto Belizario Tito de
Toledo, 1.º tabellião do publico, judicial e notas da
comarca do Rio Claro, um anno de licença, para tratar de sua
saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Setembro de
1892.
DR. EZEQUIEL DE PAULA RAMOS.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.
Publicada na
Secretaria da Justiça, aos vinte e quatro dias do
mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous. - O director geral
interino, Henrique José Coelho.