LEI N. 100, DE 21 DE SETEMBRO DE 1892

Concede um anno de licença ao tabellião de Araraquara 

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo;
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' concedido um anno de licença ao cidadão Antonio Gomes Ramalho, tabellião do publico, judicial e notas, escrivão do civel, commercio e crime e provedoria, e official do registro geral das hypothecas do termo e comarca de Araraquara, para tratar de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, aos 21 de Setembro de 1892.- O director geral interino, Henrique José Coelho.