LEI N. 100, DE 21 DE SETEMBRO DE 1892
Concede um anno de licença ao
tabellião de Araraquara
O dr. Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo;
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E'
concedido um anno de licença ao
cidadão Antonio Gomes Ramalho, tabellião do publico,
judicial e notas, escrivão do civel, commercio e crime e
provedoria, e official do registro geral das hypothecas do termo e
comarca de Araraquara, para tratar de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario dos Negocios da
Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de
Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, aos 21 de Setembro de 1892.- O director geral interino, Henrique José Coelho.