LEI N. 9, DE 22 DE OUTUBRO DE 1891
Fixa as divisas entre os municipios de Atibaia e Juquery
O Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Continua em
vigor a lei n. 28 de 5 de Julho de 1869, na parte em que estabelece as
divisas entre os municipios de Atibaia e actual villa de Juquery.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario do Estado a faça publicar, imprimir e correr.
S. Paulo, vinte e dous de Outubro de mil oitocentos e noventa e um,
terceiro da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO
Carlos Augusto de Freitas Villalva.
Publicada na Secretaria do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e
dous dias do mez de Outubro de mil oitocentos e noventa e um.
João de Souza Amaral Gurgel.