LEI N. 5, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891

Rectifica a lei n. 92 de 13 de Abril de 1889

O Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Na lei provincial n. 92 de 13 de Abril de 1889, onde se diz «Cruzeiro», leia-se «Cuscuzeiros», onde se diz «Murudulem», diga-se «Murunduim».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario do Estado a faça publicar, imprimir e correr.
S. Paulo, vinte e seis de Setembro de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO
Carlos Augusto de Freitas Villalva

Publicada na Secretaria do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e um.

João de Souza Amaral Gurgel.