LEI N. 5, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891
Rectifica a lei n. 92 de 13 de Abril de
1889
O Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do
Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo
1.º -
Na lei provincial n. 92 de 13 de Abril de 1889, onde se diz
«Cruzeiro», leia-se «Cuscuzeiros», onde se diz
«Murudulem», diga-se «Murunduim».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario do Estado a faça
publicar, imprimir e correr.
S. Paulo, vinte e seis de Setembro de
mil oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica dos Estados Unidos
do Brasil.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO
Carlos Augusto de Freitas Villalva
Publicada na Secretaria do Governo do
Estado de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Setembro de mil
oitocentos e noventa e um.
João de Souza Amaral Gurgel.