LEI N. 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891

Auctoriza o Presidente do Estado a despender a quantia necessaria para a construcção de um predio, afim de nelle funccionarem o Senado e a Camara dos Deputados, com as suas Secretarias.

O Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo unico. - Fica o Presidente do Estado auctorizado a despender a quantia necessaria á construcção de um predio para nelle funccionarem o Senado e a Camara dos Deputados, com suas Secretarias; podendo para esse fim fazer as desapropriações que necessarias forem.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario do Estado a faça publicar, imprimir e correr.
S. Paulo, vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.
Carlos Augusto de Freitas Villalva.

Publicada na Secretaria do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e um.
João de Souza Amaral Gurgel.