LEI N. 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo
a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica o Presidente do Estado auctorizado a despender a quantia necessaria á construcção de um predio para nelle funccionarem o Senado e a Camara dos Deputados, com suas Secretarias; podendo para esse fim fazer as desapropriações que necessarias forem.
Mando,
portanto, a todas as auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a
cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario do Estado a faça publicar, imprimir e correr.
S. Paulo, vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos e
noventa e um, terceiro da Republica dos Estados Unidos do Brasil.